DECRETO GAPRE Nº. 002/2020 de 17 de março de 2020

por PAULO FREITAS DA SILVA publicado 24/03/2020 12h49, última modificação 24/03/2020 12h49
Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID, causada pelo Corona Vírus – Cov-2.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI


DECRETO GAPRE Nº. 002/2020 de 17 de março de 2020

 

Dispõe sobre medidas temporárias a                           serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID, causada pelo Corona Vírus – Cov-2. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais, e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa; e CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância  Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo nova Corona vírus denominado SARS-Cov-2.

 

CONSIDERANDO a lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, para que durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa, esportivos, culturais, e/ou políticos.

 

 

 

DECRETA:

 

Art.1° Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Bujari, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pela corona vírus SARS- CoV-2.

Art. 2º Enquanto perdurar e emergência de saúde a que se refere este DECRETO, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 

I – Concessão de licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou subsidiariamente (Hipertensos, asmáticos, Diabéticos, Fumantes, idosos) pelo período de 15 (Quinze) dias a contar com a data deste decreto.   

 

 

Art.3° Ficam vedadas, atividades no âmbito da Câmara Municipal a realização de eventos de qualquer natureza.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Ver. Izomar da Silva Muniz

                                                                      Vice-Presidente da CMB

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